A PRESTAÇÃO DE CONTAS NA LEI ALDIR BLANC E AS PERSPECTIVAS PARA O SETOR CULTURAL
- Lilian
- 27 de jul. de 2022
- 2 min de leitura
Dia 11/08
Este seminário tem como objetivo esclarecer dúvidas e informar sobre a necessidade do cumprimento da Lei Aldir Branc nº 14.017/2020, dispositivo constitucional previsto no Art. 70 e o Decreto nº 10.464/2020 aos gestores municipais.
CONTEÚDO09h às 11h30Módulo I
Histórico e aspectos gerais da Lei Aldir Branc de nº 14.017/2020 e suas implicações jurídicas;
Módulo II
A obrigatoriedade constitucional e legal da realização da prestação de contas;
Orientações para solicitar do beneficiário final o cumprimento da prestação de contas;
Etapas que o gestor público deve realizar para se proteger de eventuais ações sancionadoras.
Módulo III
Apresentar as informações que a Secretaria Especial da Cultura espera receber no Relatório de Gestão Final;
Demonstrar a forma de preenchimento da Plataforma + Brasil, que é ferramenta destinada ao registro das ações da Lei Aldir Blanc, incluindo a prestação de contas e o Relatório de Gestão Final;
Módulo IV
Apresentação dos aspectos gerais da Lei Complementar nº 195/2022 - Lei Paulo Gustavo;
Apresentação dos aspectos gerais da Lei nº 14.399/2022, que institui a Política Nacional Aldir Branc como política nacional permanente de fomento ao setor cultural.
Orientações importantes para sua participação:
Os Seminários Técnicos são exclusivos para Municípios contribuintes em dia com a CNM.
As vagas são limitadas.
Pode ser necessário fixar limite de participantes por Município.
O evento é gratuito para Municípios filiados à CNM, em dia com obrigações de associados.
Para emissão do Certificado de Participação no Seminário, será exigida comprovação de presença em 60% da carga horária final do evento. Os certificados deverão ser retirados no site em até 3 dias úteis após o evento.
Após a sua inscrição, cada participante receberá um e-mail de homologação com orientações para participação
As gravações do evento não serão disponibilizadas. Por isso, é importante a sua participação até o final.
ATENÇÃO: Para ter o direito ao certificado, é necessário estar inscrito e acessar o link do zoom recebido com o mesmo e-mail da sua inscrição.
Fonte: Confederação Nacional de Municípios

Comments